Sobre
A nossa tarefa tem por escopo analisar e discutir a inclusão das cláusulas abusivas no contrato de adesão. Evidente que os contratos evoluíram ao longo do tempo, posto que estes se prestam a regular as relações negociais e portanto, devem acompanhar a evolução destas para que cumpra a sua função. Os contratos de adesão são instrumentos que possibilitam a contratação em massa, uma vez que um único modelo é utilizado para vários contratantes, o que possibilita maior agilidade nas negociações A questão primordial é que embora estes contratos tragam benefícios e vantagens, eles por serem elaborados pelos fornecedores tendem a atender às necessidades destes muitas vezes em prejuízo dos direitos do consumidor e também dos princípios contratuais, fato que gera o desequilíbrio contratual e afeta a sociedade. por isso, os contratos de adesão facilitam a inclusão de cláusulas abusivas, o que representa mais uma afronta ao direito, à sociedade e principalmente para o consumidor, que é a parte frágil desta relação.Há que se considerar que nestes tipos de contratos, a livre manifestação de vontade por parte do aderente é restrita, já que este limita-se tão somente a aceitas as cláusulas previamente elaboradas pelo fornecedor. Dado a toda a problemática trazida pela inserção das cláusulas abusivas nos contratos em geral e especialmente nos contratos de adesão é que o legislador pátrio tem criado mecanismos de proteção para o consumidor com vistas a protegê-lo e a alcançar o equilíbrio necessário para que as relações contratuais se tornem justas. Neste aspecto, importante foi o advento do Código de Defesa do Consumidor, pois este tendo o objetivo de diminuir as desigualdades entre fornecedores e consumidores,declarou serem nulas de pleno direito as cláusulas abusivas. Embora o referido Diploma Legal não tenha trazido o conceito de cláusulas abusivas, ele trouxe um rol exemplificativo destas, cabendo então, ao aplicador da lei a identificação e qualificação destas no caso concreto. Ainda neste ponto, cabe ressaltar o importante trabalho dos Tribunais Pátrios no combate às cláusulas abusivas, tanto nos contratos de adesão como nos demais. Mesmo antes do advento do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência se mostrava contrária à inserção destas e para tanto baseavam-se nos princípios contratuais, especialmente no princípio da boa-fé e da isonomia.
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